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Modos e Modas é o blog da Jornalista Deise Sabbag. Inspirado nas tendências com possibilidade de alcançar as ruas e focado nas tendências adequadas ao biotipo brasileiro. Deise é autora de três livros: “A Moda dos Anos 80”, “Na Moda de Corpo e Alma”, e “Beleza e Qualidade de Vida de A a Z”, glossário reunindo os principais verbetes do setor.
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Houve ou não violação de patente ?

Written By Deise Sabbag on sábado, 24 de fevereiro de 2024 | fevereiro 24, 2024




Recentemente, o jornal Estadão publicou matéria informando que a Uniqlo está processando judicialmente a  Shein por pirataria da sua bolsa reconhecida como Mary Poppins, por uma de qualidade inferior, sentindo-se lesada por tal.

Vamos analisar a questão somente pelo ângulo da Propriedade Industrial, pois, sem acesso aos autos, não temos condições avaliar o todo das alegações da Uniqlo.

Por se tratar de bolsa fabricada a nível industrial, não podemos classificar este produto como direito autoral e sim como patente, tendo em vista que o direito autoral se presta para a proteção das criações artísticas sem grande volume de venda, ou seja, única.


bolsas uniqlo


No caso informado pelo jornal, o produto é fabricado em alta escala industrial, logo, trata-se, sem dúvida, de patente de desenho industrial, que protege apenas a estética, a forma do produto, sendo a proteção de 15 anos.

Olhando o produto a olho nu, não conseguimos detectar qualquer novidade exclusiva pela bolsa Mary Poppins da Uniqlo.

Temos duas possibilidades: 

1- que a patente de desenho industrial ainda está em vigência - não acreditamos que esta hipótese esteja correta, pois, não vemos qualquer novidade na forma do produto que seja passível de exclusividade de patente.

2- que a Uniqlo esteja alegando concorrência desleal - tal hipótese, em breve análise, também nos parece vazia de direitos, pois, há várias outras empresas e produtos sendo comercializados com a mesma forma da bolsa Mary Poppins.

Em análise despretensiosa, esta bolsa tem forma usual, comum, sem qualquer novidade que seja passível de exclusividade e,  se fosse dada a data da patente, esta já teria a vigência expirada , logo, em domínio público.


bolsa shein


Quando dizemos que algo é de domínio público, é porque qualquer empresa pode fabricar e vender o produto sem que tenha que pagar royalties ao titular da patente.

Repetimos, este texto foi elaborado sem acesso aos autos do processo,  que pode conter alegações que não dizem respeito à propriedade industrial, mas se sim, não conseguimos vislumbrar a pretensão de indenização por  parte da Shein por cópia do produto.


dra. Montañés- Fotos: divulgação.


Texto da Dra. Maria Isabel Montañés, advogada, com especialização na área do Direito Eletrônico e Gestão de Marcas.


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Sobre Deise Sabbag

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero. Responsável por matérias especiais para o caderno B e titular de uma coluna no Diário Popular. Redatora especial e redatora de moda do City News, do grupo DCI, que posteriormente adquiriu o Shopping News e o Jornal da Semana. Idealizou e editou o Todamoda, que foi o primeiro caderno totalmente dedicado à moda no Brasil. Responsável pela execução de edições diárias em feiras nacionais de moda, como Fenit, Feninver, Feira de Moda de Fortaleza. Cobertura Internacional e pesquisas de tendências dos desfiles de alta-costura e prêt-à-porter em Paris, Roma, Milão e Londres. Docente do primeiro curso para formação de produtores de moda, ministrado pelo Senac. Foi membro do Conselho de Moda da Faap. Autora de três livros: “A Moda dos Anos 80”, “Na Moda de Corpo e Alma” e “Beleza e Qualidade de Vida de A a Z”.

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